Azior

Entrega da COF com prova, nos prazos da Lei de Franquia.

A Lei 13.966/2019 manda entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento. O Azior registra essa entrega com data, hora, IP e nome digitado, e conta os prazos de cada candidato sozinho.

Sala do Candidato

Um link por candidato, e a prova fica guardada.

O candidato recebe um endereço só dele. Ele aceita o termo de confidencialidade, confirma o recebimento da COF e baixa os documentos com o nome dele em marca d'água. A franqueadora vê quem abriu e ainda não aceitou.

10diasmínimo entre a entrega da COF e a assinatura do contrato ou o pagamento de qualquer taxa
art. 2ºsem a entrega no prazo, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução dos valores pagos
1 linkpor candidato, com trilha de quem abriu e ainda não aceitou
Sala do Candidato de Marina AlvesCOF recebida
Link enviado

e-mail com acesso individual

Confidencialidade aceita

termo assinado eletronicamente

Recebimento da COF confirmado

download com marca d'água nominal

Contrato liberado para assinatura

prazo legal de 10 dias em contagem

Nome digitadoMarina Alves de Souza
IP de origem200.142.18.77
Data e hora18/09/2026 · 21:41:06
Reciboenviado por e-mail

O que é a COF

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento em que a franqueadora apresenta ao candidato tudo o que ele precisa saber antes de entrar na rede. A Lei de Franquia, nº 13.966/2019, define o que ela deve conter e quando deve ser entregue.

O que a COF precisa trazer

A lei lista o conteúdo obrigatório. Entre os itens estão:

  • histórico resumido do negócio e qualificação completa da franqueadora;
  • balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
  • ações judiciais relativas à franquia que envolvam a franqueadora;
  • perfil do franqueado ideal e o envolvimento exigido na operação;
  • investimento inicial estimado, taxa inicial e taxas periódicas, como royalties e fundo de propaganda;
  • relação dos franqueados atuais e dos que saíram da rede nos últimos 24 meses, com contato;
  • território, regras de concorrência e situação da marca no INPI;
  • o que a franqueadora oferece em suporte, treinamento e supervisão;
  • modelo do contrato e do pré-contrato, prazo e condições de renovação.

O prazo de 10 dias

Pelo art. 2º, § 1º, a COF deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela.

O que acontece sem a prova da entrega

Pelo art. 2º, § 2º, se a entrega não respeitar esse prazo, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de tudo o que pagou a título de filiação e de royalties, com correção. Na prática, a franqueadora precisa conseguir mostrar quando o candidato recebeu a COF. Um e-mail enviado prova o envio, não o recebimento.

Como o Azior registra a entrega

  • Funil de expansão com cada candidato na sua etapa, do primeiro contato ao contrato.
  • Sala do Candidato: link único, aceite da confidencialidade e confirmação de recebimento da COF com data, hora, IP e nome digitado.
  • Recibo por e-mail para o candidato a cada aceite.
  • Documentos com marca d'água com o nome do candidato, para desestimular repasse.
  • Prazo calculado: o contrato só aparece como liberado depois dos 10 dias contados do recebimento.
  • Sinal de vendas: a franqueadora vê quem abriu a sala e ainda não aceitou.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a COF e a Lei de Franquia.

Qual o prazo para entregar a COF?

No mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei 13.966/2019.

O que acontece se a COF não for entregue no prazo?

O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução das quantias pagas a título de filiação e de royalties, corrigidas, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei 13.966/2019.

E-mail com a COF anexada serve como prova?

O e-mail mostra que a COF foi enviada, mas não mostra que o candidato recebeu e leu. Um registro de recebimento com data, hora e identificação do candidato deixa a franqueadora numa posição mais segura.

O pré-contrato também precisa esperar os 10 dias?

Sim. A lei inclui o pré-contrato e o pagamento de qualquer taxa no mesmo prazo de 10 dias contados da entrega da COF.

O que precisa estar na COF?

Entre outros itens: histórico e balanços da franqueadora, ações judiciais, perfil do franqueado ideal, investimento e taxas, lista de franqueados atuais e dos que saíram nos últimos 24 meses, território, situação da marca no INPI e o modelo do contrato.

Como o Azior ajuda na expansão além da COF?

Com o funil de candidatos por etapa, a Sala do Candidato com aceites registrados, os prazos calculados e o sinal de quem abriu a sala e ainda não aceitou, tudo ligado ao cadastro da futura unidade.