Qual o prazo para entregar a COF?
No mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei 13.966/2019.
A Lei 13.966/2019 manda entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento. O Azior registra essa entrega com data, hora, IP e nome digitado, e conta os prazos de cada candidato sozinho.
O candidato recebe um endereço só dele. Ele aceita o termo de confidencialidade, confirma o recebimento da COF e baixa os documentos com o nome dele em marca d'água. A franqueadora vê quem abriu e ainda não aceitou.
e-mail com acesso individual
termo assinado eletronicamente
download com marca d'água nominal
prazo legal de 10 dias em contagem
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento em que a franqueadora apresenta ao candidato tudo o que ele precisa saber antes de entrar na rede. A Lei de Franquia, nº 13.966/2019, define o que ela deve conter e quando deve ser entregue.
A lei lista o conteúdo obrigatório. Entre os itens estão:
Pelo art. 2º, § 1º, a COF deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela.
Pelo art. 2º, § 2º, se a entrega não respeitar esse prazo, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de tudo o que pagou a título de filiação e de royalties, com correção. Na prática, a franqueadora precisa conseguir mostrar quando o candidato recebeu a COF. Um e-mail enviado prova o envio, não o recebimento.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei 13.966/2019. Não substitui a orientação de um advogado.
No mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei 13.966/2019.
O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução das quantias pagas a título de filiação e de royalties, corrigidas, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei 13.966/2019.
O e-mail mostra que a COF foi enviada, mas não mostra que o candidato recebeu e leu. Um registro de recebimento com data, hora e identificação do candidato deixa a franqueadora numa posição mais segura.
Sim. A lei inclui o pré-contrato e o pagamento de qualquer taxa no mesmo prazo de 10 dias contados da entrega da COF.
Entre outros itens: histórico e balanços da franqueadora, ações judiciais, perfil do franqueado ideal, investimento e taxas, lista de franqueados atuais e dos que saíram nos últimos 24 meses, território, situação da marca no INPI e o modelo do contrato.
Com o funil de candidatos por etapa, a Sala do Candidato com aceites registrados, os prazos calculados e o sinal de quem abriu a sala e ainda não aceitou, tudo ligado ao cadastro da futura unidade.